O supremo Tribunal de Justiça decidiu que o aborto até o terceiro mês de gestação não pode ser configurado como crime. A decisão foi para um caso específico, mas pode influenciar outros juízes em casos semelhantes.
Os ministros da primeira turma do STF, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin, revogaram a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam em uma clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ). O entendimento foi de que a criminalização da prática de interromper a gravidez até o terceiro mês fere a Constituição e viola os direitos fundamentais da mulher.
"Na medida em que a mulher é quem suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não", disse Barroso, que irá redigir essa decisão que foi tomada pela primeira turma do STF. O ministro informou ter se baseado nas leis de outros países, como Estados Unidos, Alemanha e França.
"O direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher", afirmou.
A criminalização, ainda de acordo com Barroso, causa discriminação contra mulheres mais pobres que não têm acesso a um procedimento público e seguro. As que possuem condições financeiras, pagam clínicas particulares.
Para o ministro, é dever do estado lançar mão de medidas públicas para evitar o aborto, com políticas de educação sexual, distribuição de anticoncepcionais e uma rede de apoio e proteção às mulheres.
A decisão, segundo especialistas, é um passo para a descriminalização. “O efeito não é vinculante, ou seja, não vale para todos os casos, não tem efeito imediato. Mas abre um precedente importantíssimo”, afirmou Maira Fernandes, advogada militante dos direitos da mulher do Rio.
O Código Penal, atualmente, prevê pena de um a três anos para mulheres condenadas de praticar aborto, e de até quatro anos para médicos. Interromper a gestação somente não é considerado crime quando a gravidez resulta de estupro, coloca em risco a vida da mãe ou em casos de fetos anencéfalos.
Após a notícia o burburinho nas redes sociais foi notável. Vídeos como este, promovidos pelo longa O Olmo e a Gaivota começaram a circular envolvendo a seguinte questão: abordo é homicídio ou direito?
Algumas pessoas postaram quadros e mensagens defendendo que o aborto seja legalizado. Esta publicação da Coletiva Feminista Radical Matinta ilustrou o que Barroso argumenta: que mulheres abortam seja legalmente ou não.
Contra o aborto
Religiosos e pessoas favoráveis a criminalização do aborto por sua vez, protestaram nas redes. Muitas pessoas postaram vídeos explicativos e até fotos de fetos que foram abortados com a hastag #AbortoÉAssassinato.
Hoje o Papa Francisco também publicou uma carta apostólica em que diz que os padres podem perdoar mulheres que abortaram.
Na carta ele diz “Quero reforçar o máximo que posso que o aborto é um pecado grave, já que põe fim a uma vida inocente. De qualquer forma, eu posso e vou afirmar que não há pecado que a misericórdia de deus não possa alcançar e limpar quando encontra um coração arrependido procurando se reconciliar com o Pai”
E se dirige aos padres quando recomenda: “Que todo padre, portanto, seja um guia, apoie e conforte os penitentes nessa jornada de reconciliação especial”.
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