A popularização da conectividade 3G, os avanços da comunicação móvel e a variedade de dispositivos portáteis têm transformado as relações interpessoais na vida privada e no trabalho. Tais mudanças permitem que muitos empregados nem mesmo precisem ir a escritórios, podendo executar sua profissão nos mais diversos lugares. Porém, apesar desses avanços tecnológicos, os limites entre as relações de trabalho continuam os mesmos e os riscos de assédio moral digital nem sempre são analisados como algo grave, sendo tratado com desprezo tanto do empregado quando pelo empregador.
Segundo o Dr. Eduardo Maximo Patricio, advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, o assédio moral digital pode ser aplicado pelo uso de e-mail, MSN, Skype, Intranet e quaisquer outras formas de comunicação entre os profissionais, na qual os empregados podem passar por humilhações e fatos constrangedores.
"As brincadeiras podem se transformar em assédio moral no trabalho quando forem realizadas com o objetivo de prejudicar o trabalhador. Para tanto, estas brincadeiras precisam apresentar as seguintes características: repetição sistemática (a pessoa sempre diz a mesma coisa), intenção de forçar o outro a abrir mão do emprego, direcionalidade (quando uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório), periodicidade e a degradação deliberada das condições de trabalho", explica o advogado.
Entender, de fato, quando isso está acontecendo não é uma tarefa tão simples e, em alguns casos, até mesmo quem aplica o assédio moral digital pode não perceber o quanto está prejudicando a outra pessoa. Por isso, todo o cuidado e profissionalismo é muito importante, independentemente da tecnologia, sendo necessário que se separe o ambiente de trabalho da vida particular, principalmente em redes sociais, onde existe extrema exposição de pensamentos e qualquer pessoa tem acesso a essas informações.
"Para as empresas não sofrerem prejuízos por serem condenadas pela prática de assédio moral, é necessário que possuam um código de conduta dos funcionários, regulamentos internos ou manuais, sendo dedicado um capítulo específico para a utilização dos meios virtuais", alerta Dr. Patrício. "Devem possuir canais internos que possam fazer suas reclamações sem medo de retaliações, bem como treinamento constante dos mesmos para lidar com os novos meios de comunicação", finaliza Patricio.
Por Carolina Pain (MBPress)
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