Hoje vamos responder uma dúvida comum de quem vai comprar um imóvel que não é novo. Quais documentos devo exigir do vendedor ? Quem responde é o advogado e especialista em direito imobiliário Daphnis Citti de Lauro:
“É sabido que, para adquirir um imóvel, as pessoas tem, antes, que pedir vários documentos, que podem ser classificados em documentos pessoais e do imóvel.
Os documentos pessoais são certidões do Distribuidor Cível da Comarca onde está localizado o imóvel e da Comarca onde os vendedores residem, se for distinta (compreendendo as ações cíveis e de família e executivos fiscais); do Distribuidor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, dos Cartórios de Protestos (dos últimos cinco anos), além de cópias autenticadas de RG e CPF e certidão de casamento (atualizada).
Os documentos do imóvel:
Os documentos originais devem ser entregues ao comprador, que deverá guardá-los, pois se no futuro houver algum problema, ele poderá defender-se, alegando ser adquirente de boa-fé.
Praticamente todos os contratos tem uma cláusula através da qual as partes não podem desistir da compra e/ou venda. É a chamada irretratabilidade e irrevogabilidade. Entretanto, se os documentos não estiverem em ordem ou as certidões apontarem ações que coloquem em risco a aquisição (como por exemplo execução de valor alto que possa anular a venda do imóvel), o comprador pode desistir da compra”
Por Karina Conde
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