Quais os nossos deveres na hora de contratar uma empregada doméstica, uma diarista, copeira, babás, motoristas, jardineiro e acompanhantes de enfermos? A relação de trabalho entre o empregador e o empregado doméstico nem sempre é construída em bases legais, o que pode se transformar em uma indesejável reclamação trabalhista.
Em primeiro lugar, devemos ter em mente o que configura o vínculo empregatício, “dor de cabeça” de muitos empregadores que não se preocupam com o registro em carteira. O empregado doméstico é aquele que trabalha todos os dias em nossa casa, continuamente, sempre subordinado a uma pessoa física. Já o diarista não presta serviço contínuo, e é caracterizado por conta própria, podendo possuir vários empregadores.
A nossa legislação não especifica precisamente quantos dias por semana configura o vínculo empregatício do empregado doméstico, portanto pode ocorrer do juiz do trabalho interpretar a sua maneira a habitualidade na prestação de serviço em uma ação trabalhista.
Embora saia mais caro, a recomendação é registrar a sua empregada doméstica e efetuar mensalmente os recolhimentos ao INSS. Com isso, elas terão direito a férias, décimo terceiro, licença-maternidade, vale-transporte (se não morar na residência de trabalho), aviso prévio e FGTS.
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Por Karina Conde (fonte consultada: site Doméstica em Dia)
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