Antes de você começar a preencher a declaração do Imposto de Renda preste atenção nas deduções permitidas pela Receita Federal:
Despesas abatidas integralmente dos rendimentos tributáveis:
Previdência - podem ser deduzidas as contribuições para a Previdência da União, estados e municípios (tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador autônomo) e também as contribuições para as entidades de previdência privada. O total recolhido no ano é informado no documento entregue ao empregador, no caso dos assalariados. Também são dedutíveis contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Pensão alimentícia - despesas pagas em cumprimento de decisão ou acordo judicial.
Despesas Médicas - gastos com tratamentos próprios e de dependentes com médicos, dentistas, psicólogo, hospitais e exames, mas não remédios. Neste caso podem entrar planos de saúde e até seguro-saúde. Mas os beneficiários do plano devem realmente ser o contribuinte e seus dependentes. Lembre-se de guardar e usar todos os comprovantes dos gastos.
Livro-caixa: gastos que foram escriturados por autônomos relativos à remuneração de terceiros com vínculo empregatício e encargos.
Despesas que podem ser abatidas com limite de rendimentos tributáveis:
Previdência Privada - a contribuição é dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis.
Despesas com instrução - o limite individual é de 2.480,66 reais por dependente ou despesas do próprio contribuinte restritas a creches, unidades de ensino pré-escolar, fundamental, médio e universitário, curso de especialização ou profissionalizante.
Despesas com dependentes - limitada a 1.584,60 reais por pessoa
Despesas que podem ser abatidas com limite diretamente do imposto apurado:
Contribuição ao INSS por conta do empregado doméstico - o limite é de R$593,60, permitido apenas um empregado.
Incentivos - doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por Juliana Lopes
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