Todos os anos a Declaração do Imposto de Renda Física tem uma novidade. Por isso, anote aí. Para 2009, ano-base 2008, a data de entrega é 30 de abril, e a multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 165,74, no mínimo.
Fica opcional a informação do número do recibo da declaração do ano anterior. Já o pagamento do imposto pode ser em cota única ou parcelado em até oito vezes. Caso você queria fazê-lo por meio do débito automático deve enviar a declaração até o dia 31 deste mês.
“O que também mudou foi a declaração final de espólio (herança), ou seja, os rendimentos recebidos por meio de bens de uma pessoa falecida, isso no ano em que foi feito o processo de inventário. Antigamente, o prazo de entrega era de apenas 30 dias a partir do final do processo de inventário. Agora, as informações no fim do espólio podem ser apresentadas no mesmo prazo da declaração, ou seja, até 30 de abril do ano seguinte a sentença”, explica a auditora contábil Geane Cristina Ribeiro Jalys.
As condições básicas para a entrega são as seguintes:
Entre tantas dúvidas dos contribuintes, a confusão acontece na hora das deduções. “Encontramos várias delas lançadas indevidamente, tais como despesas de cursos livres (línguas, informática, cursinho pré-vestibular), pois somente as despesas com educação no ensino fundamental, médio e superior são admitidas, isso sob o limite de R$ 2.592,29”, ressalta a auditora.
Vale gastos com saúde (despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames em laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e ortopédicas). Só não se esqueça de guardar todos os recibos e notas fiscais.
Despesas com remédios e outros materiais apenas são abatidas em caso de internação. Compra de óculos, lentes de contato, aparelho de surdez, contas médicas com re-embolso ou cobertas por apólice de seguro não entram na dedução.
Quem fizer doações a entidades filantrópicas cadastradas também pode ter o limite de 6% de abatimento. Também estão na lista o pagamento de pensão alimentícia, abatido integralmente, e a contribuição à Previdência Social do empregado doméstico, limitado a R$ 651,40, apenas para aqueles com a declaração completa. “Somente é dedutível o valor de 12% dos 20% que se paga na GPS ou Carnê de contribuição, pois os restantes 8% são descontados do salário do empregado doméstico”, adverte.
Por Juliana Lopes
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