De todos os presentes que a gente ganhou no Natal sempre tem alguns que não vestiram bem, vieram com defeitos ou por qualquer outro motivo, não agradaram. A solução? Trocar.
Mas o problema é que o momento da troca pode se tornar uma dor de cabeça. De acordo com o Procon, a troca não é obrigatória. As lojas normalmente acabam por fazer a troca por terem vantagens como fidelizar o cliente e também porque muitos clientes chegam para trocar e acabam adquirindo outros itens.
A troca só é obrigatória quando a loja tiver assumido esse compromisso na hora da venda. Ou seja, se houver etiqueta afixada na peça dizendo isso. A etiqueta deve estabelecer o prazo de troca que, em geral, é de 30 dias. Se não houver prazo definido, pode ser feita a qualquer tempo.
No caso de produtos defeituosos, o prazo para troca é de 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para reclamar de defeitos em bens duráveis e 30 dias no caso de bens não-duráveis. Se, em 30 dias, não houver solução para o problema, o consumidor pode exigir a troca ou o cancelamento da compra para reaver o valor pago.
Em casos em que o defeito comprometer a qualidade ou as características, ou diminuir o valor do produto, ou se o mesmo for essencial, o consumidor pode exigir imediatamente, antes do prazo de 30 dias, a troca do item ou a restituição do que foi pago.
Compras via internet
Nas compras feitas pela internet o consumidor tem até sete dias para se arrepender e cancelar. É que como faz a compra fora do estabelecimento comercial, não é possível verificar adequadamente o produto. Nesses casos, de acordo com o Procon, a empresa tem que arcar com todos os custos da devolução, inclusive o do frete.
O Procon possui um telefone para informações, o 151, que também atende consulta para saber se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP. O site da Fundação Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br.
Por Larissa Alvarez
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