foto: iStock
Essa semana um assunto tomou conta das redes sociais. A jornalista Ana Prado divulgou um caso de assédio sofrido por um funcionário da empresa Net. Ele utilizou os dados cadastrais da cliente e lhe mandou uma mensagem pelo aplicativo de mensagens Whats App.
E ela não é a única pessoa que já passou por isso. Após o relato de Ana, várias outras mulheres se manifestaram, compartilhando experiências de assédio que também sofreram por meio de veículos digitais, de funcionários de empresas que tinham acesso aos seus dados pessoais. Como proceder diante dessa invasão de privacidade? Alguns especialistas alertam!
Procure a empresa
Não importa que conteúdo o funcionário tenha enviado ao cliente. Ele não tem permissão de entrar em contato com ela através de seus dados pessoais para outro fim que não seja o contato meramente profissional. Em casos como o de mensagens de texto via celular ou computador, a pessoa deve fazer um print screen, ou seja, “tirar uma foto” da tela do aparelho, comprovando a existência da mensagem. Com a prova guardada, o ideal é entrar em contato com a empresa através dos canais que ela oferece, pode ser por telefone, mas nesse caso, preferencialmente pelo e-mail oficial de atendimento da empresa. Isso pode ser motivo de demissão do funcionário por justa causa.
Registre ocorrência policial
Apesar da possibilidade de demissão do funcionário, o ato de entrar em contato com uma cliente por telefone ou mensagem não é considerado crime. Criminoso é a forma como esse contato é feito, se é para fins pessoais e como o funcionário obteve as informações e dados do cliente. Portanto, nesse caso, deve ser registrado um boletim de ocorrência para que o ato seja tratado de forma criminal.
foto reprodução: Ana Prado
Assédio digital
Os casos de assédio digital são mais comuns quando partem de ex-namorados ou conhecidos. Para se precaver em casos de assédio que ocorra por parte do atendimento de prestadoras de serviço, é recomendável pedir a identificação do funcionário do telemarketing. Isso ajuda a inibir práticas desrespeitosas.
Violação de privacidade do consumidor
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o compartilhamento de dados de clientes é uma violação de contrato por parte da empresa, pois ele pressupõe sigilo. Por isso é recomendável denunciar também ao Procon.
Como a empresa é responsável pela utilização indevida dos dados cadastrais da cliente, não pode se eximir da responsabilidade, mesmo que a atuação tenha sido por empresa terceirizada ou por ação isolada de um funcionário.
Está claro que não se trata apenas de assédio como também de violação de dados do consumidor. É preciso se questionar como o atendente conseguiu o seu número, de que forma ele foi compartilhado e quais outras informações pessoais suas estão colocadas à disposição nessas empresas.
Por Jessica Moraes
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