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Já dizia o ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Machista e ultrapassado, esse pensamento é infelizmente um dos agravantes que permite que crimes hediondos de feminicídio aconteçam, cada vez com mais frequência no Brasil.
O feminicídio, que é o homicídio que foi cometido "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino" é um tipo de crime infelizmente comum que, na maioria das vezes, é precedido por inúmeros pedidos de socorro e de denúncias feitas pelas vítima. A omissão das pessoas é geralmente se dá por conta do medo de agir em situações de risco e da falta de conhecimento sobre como evitar. O VilaMulher reuniu aqui informações importantes para como se proteger e ajudar outras mulheres que estão lidando com algum tipo de violência.
Em menos de 24 horas do dia de celebração dos 12 anos da Lei Maria da Penha, dois casos chocaram o país. Primeiro a advogada Tatiane Spitzner, 29 anos, que caiu do quarto andar de um prédio em Guarapuava após uma biga violenta com o marido, professor de Biologia Luiz Felipe Manvailer, 32 anos. As imagens das agressões foram a público mostrando os últimos momentos da vítima, que não contou com nenhuma ajuda em momento algum.
Depois, Carla Graziele Rodrigues Zandoná, de 37 anos, que foi encontrada morta após despencar do terceiro andar de um prédio da Asa Sul. A Polícia Civil prendeu em flagrante o marido da vítima, Jonas Zandoná, de 44 anos, que apresentava sinais de embriaguez.
Dados de feminicídio são subnotificados no país
Imagem compara o volume de buscas de mortes de mulheres e homens. O motivo das mortes das mulheres por feminicídio é notável.
Doze mulheres são assassinadas todos os dias, em média, no Brasil. É o que mostra um levantamento feito pelo G1 considerando os dados oficiais dos estados relativos a 2017. Um levantamento da Secretaria de Segurança Pública também mostra que:
Confira o que diz a lei:
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Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)- Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) - Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.- A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)- Violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)- Menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
O que fazer para ajudar outras mulheres em risco ou se proteger
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Procurar uma delegacia, de preferência especializada, para fazer o registro da ocorrência. Feita a denúnicia, algumas medidas protetivas podem ser solicitadas nas delegacias, no Ministério Público, na Defensoria Pública ou na vara judicial que atende os casos de violência doméstica.
Essas medidas são os encaminhamentos previstos pela Lei Maria da Penha: solicitação de medida protetiva protetiva, exame de corpo de delito e outras perícias. Também pode ser feito o encaminhamento para abrigo em caso de situação de risco e o acompanhamento de policiais até em casa para a retirada de pertences. Se a mulher estiver machucada, a polícia também faz a condução da vítima até o hospital. É fornecido atendimento psicológico num centro de referência para resgatar autoestima por meio dos programas do governo.
Medida Protetiva
As medidas podem estabelecer o afastamento do agressor do lar; a proibição de contato ou aproximação com a vítima, familiares ou testemunhas; prestação de alimentos e proteção dos filhos. No caso de descumprimento da medida, a vítima pode procurar novamente a delegacia, o Ministério Público ou a vara judicial para registrar nova queixa. Pedidos de separação, divórcio, divisão de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos devem ser realizadas na Vara da Família por meio de advogado ou por meio da Defensoria Pública. O Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Cremv) oferece apoio emocional. É importante procurar o centro de referência da sua cidade ou região.
Disque-denúncia: 180
Emergências: 190
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