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Você sabia que acidente de trabalho não é apenas aquele que acontece dentro das dependências da empresa? Lesões adquiridas ao longo do tempo por exercer a mesma função de forma repetitiva e acidentes ocorridos durante o trajeto de sua residência para o serviço também são considerados como acidentes de trabalho.
Quais seus benefícios se isso acontecer? Qual a obrigação da empresa com você? As respostas destas perguntas você pode ler nesta matéria que explicará o que lhe é de dever.
De acordo com a Previdência Social ainda são considerados acidente de trabalho, danos em consequência de agressão, sabotagem ocasionado por terceiros, ofensa física, negligência ou imprudência de companheiros de profissão.
A confirmação de tais acidentes ocorre por meio de uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Saúde (INSS), que se certifica que o acidente ou doença foi consequência em razão da atividade exercida. Constatado a causa e efeito, o funcionário passa a receber o auxílio que lhe é devido. Depois, o mesmo passa a ser avaliado periodicamente para decidir se ele está apto a voltar as suas funções.
No caso da empresa, ela não pode demitir o funcionário enquanto este permanece afastado. A demissão só acontece se comprovado justa causa. O funcionário em experiência ou até mesmo os temporários têm direito a estabilidade do benefício. Apenas aposentados não podem receber o auxílio, já que por lei, não se pode acumular dois benefícios.
É de responsabilidade da empresa também, assim que notificada sobre o acidente, comunicar no primeiro dia útil, através de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), à Previdência Social.
Uma dúvida frequente de pessoas contratadas é sobre as férias remuneradas. É importante saber que o empregado que permanecer por mais de seis meses recebendo auxílio doença perde o direito das férias proporcionais, de acordo com artigo prescrito na CLT.
Lembre-se: As despesas médicas somente são pagas pela empresa, se constatado que o acidente aconteceu por negligência do empregador.
Por Kelly Jamal
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