Foto - Shutterstock
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa de telemarketing de Minas Gerais que criou uma planilha para controlar as gestações das funcionárias deve indenizar uma colaboradora em R$ 50 mil por estabelecer um “controle gestacional”.
A gerente da área tinha compartilhado com a equipe uma planilha para “organizar” as possibilidades de gravidez das funcionárias, com uma fila para as operadoras poderem ter filhos ou não. A operadora de call center considerou o recurso ofensivo a sua honra e dignidade e o tribunal concluiu que a planilha ofendida a dignidade das trabalhadoras.
A organização funcionava da seguinte forma: as funcionárias casadas oficialmente tinham prioridade para engravidar, mas não poderia gestar um filho ao mesmo tempo que outra. A chefe deveria ser avisada com seis meses de antecedência e, caso mais de uma funcionária fosse “elegível” ao mesmo tempo, a prioridade seria de quem chegou primeiro. Questionada, a gerente da área disse que o e-mail era uma “brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”. A empresa declarou que proporciona aos seus funcionários plenas condições de trabalho.
A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil no início. O juiz considerou o fato “extremamente inadequado”, mas o call center recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região considerou improcedente o pedido da empregada. Em seguida, o TST deu parecer favorável.
Por Ana Gissoni
5 cursos na área da beleza para quem quer empreender!
Ministro norueguês se demite do cargo por carreira da esposa
Ser demitida foi a melhor coisa que me aconteceu
Conheça a primeira mulher a narrar um gol de Copa do Mundo
10 hábitos de sucesso para estudar para o ENEM a partir de agora
Piloto, mulher e mãe: os desafios e felicidades de ser comandante