O trabalhador que não recebe em dia tem o direito de "demitir" o patrão. Isso mesmo. Aquele frequente atraso que acarreta dor de cabeça e muito estresse, se não for resolvido com diálogo, pode ser solucionado também da seguinte maneira: "mandar embora" o empregador por justa causa. E o melhor, sem prejuízos.
Essa boa notícia vem do artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que possibilita ao trabalhador encerrar o contrato sem ônus caso comprovado o atraso. Além disso, a rescisão indireta permite que o empregador seja obrigado a custear todas as despesas referentes à demissão e faça valer os direitos do empregado.
Segundo especialistas no assunto, primeiro o profissional deve mover uma ação trabalhista contra a empresa e fundamentar o atraso, ou seja, comprovar o atraso salarial. A entrada do pedido de rescisão deve ocorrer, no entanto, após três meses de atraso contínuo.
Por Lívany Salles
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