Após 12 meses de muito trabalho, tirar férias é uma delícia! Mesmo para quem não tem planos de viajar, o descanso é impagável. Quer dizer, na verdade a melhor parte das férias é que os funcionários com registro pela CLT normalmente partem com o bolso cheio, já que devem receber do empregador o benefício financeiro previsto em lei para o período. Mas, relaxar a cabeça não significa relaxar o controle dos gastos. Afinal, quando retornar ao trabalho, talvez seja preciso esperar mais um mês até receber o próximo pagamento.
Para planejar os momentos de descanso e prazer e ainda se precaver financeiramente é preciso conhecer o que diz a lei em relação ao pagamento das férias. Segundo a legislação trabalhista, o funcionário que tirar 30 dias de descanso tem direito a receber, no período, o salário mensal que normalmente ganha acrescido de um terço deste mesmo valor. Assim: se você ganha R$ 900,00, receberá este valor mais R$ 300,00, totalizando R$ 1.200,00 (sem os descontos de impostos, claro).
Muitas empresas também antecipam o pagamento referente ao mês seguinte das férias. Por isso, quem gasta tudo de uma vez, acaba penando para pagar contas futuras e o estresse do dia a dia volta rapidinho...
Ainda de acordo com a legislação, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do descanso. O empregado deve assinar a quitação do pagamento, um documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.
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