Você trabalhou durante um ano inteiro e agora só quer saber de descansar e passear, mas você sabe como é feito o cálculo do valor que receberá pelas férias? Para esclarecer as dúvidas comuns sobre esse tema, o Vila Sucesso conversou com o advogado, membro do comitê de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Alexandre Gomes Kamegasawa.
Kamegasawa explica que o cálculo é feito da mesma forma para todos. “Todos recebem o salário normal acrescido de um terço, valor previsto na constituição.” Ou seja, se o seu salário normal é R$ 900,00, você receberá R$ 900,00 mais um terço, no caso R$ 300,00. No total, o valor das suas férias será R$1.200,00.
O advogado explica que a diferença entre o salário e as férias também aparece na data do pagamento. “Para receber o seu salário você trabalha um mês e então recebe o mês trabalhado, no caso das férias você recebe antes de tirar. Assim, quando volta você não tem o salário para receber.”
Há casos em que a pessoa não tira os 30 dias previstos na lei e “vende” parte das férias para a empresa, folga apenas 20 dias e trabalha os outros 10. Quando optar por isso o empregado receberá as férias normalmente e no mês seguinte receberá o salário equivalente a 10 dias trabalhados.
Kamegasawa explica que todas as empresas são obrigadas a dar férias aos empregados depois de 12 meses de trabalho, nos 12 meses subsequentes. Se, por algum o motivo, o empregado não usar as férias, ele terá que receber o dobro, o salário de dois meses mais um terço deste valor. Ou seja, uma pessoa com salário de R$ 900,00, receberá dois salários (R$ 1.800,00), mais um terço disso (R$ 600,00), no total, R$ 2.400,00.
Por Larissa Alvarez
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