Na quinta-feira (25), a Justiça Federal do Pará determinou que as taxas cobradas pelas empresas aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total para fins de cancelamento e remarcação de passagens devem ser equivalentes a no máximo 10% do valor total do bilhete. Em 2007, Ministério Público Federal denunciou que as tarifas chegaram a 80% sobre o preço dos bilhetes.
O valor será estabelecido de acordo com a data de solicitação de remarcação ou cancelamento. Caso o pedido seja feito em até 15 dias antes do voo, a tarifa será de 5% sobre o preço total da passagem. Em menos de 15 dias, a taxa pode chegar a 10%. A fiscalização ficará a cargo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Além de serem obrigadas a baratear as tarifas, as empresas terão que devolver aos consumidores os valores excedentes cobrados desde o dia 05 de setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 para cada negociação irregular.
TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total também deverão pagar indenizações por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. O montante arrecadado será destinado ao fundo de defesa dos consumidores.
Por Juliana Falcão (MBPress)
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