O fim do ano está próximo e com ele chega o 13º salário. É uma graninha boa para quem pretende adiantar as compras de fim de ano ou garantir o pagamentos das inúmeras contas que enchem a caixinha do correio minutos depois do Réveillon.
Nem todo mundo que faz parte da população economicamente ativa recebe este benefício. Apenas:
- Funcionários com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos contratados por meio de sindicatos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da previdência pública estadual e municipal;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores com contrato temporário (o benefício é proporcional ao período de atuação).
O valor corresponde a 1/12 do salário recebido por cada mês trabalhado. Para calcular, divida o salário de dezembro por 12 e depois multiplique pelo número de meses trabalhados em 2011. As horas extras e comissões não devem ser esquecidas. As empresas que contratam trabalhadores sem registro, costumam fazer o pagamento do 13º relativo ao tempo oficial de atividade naquele emprego.
A contribuição ao INSS e o imposto de renda são descontados do 13º na segunda parcela, porém, tudo é calculado sobre o valor total. As faltas do trabalhador também entram na lista de descontos.
O prazo para o depósito da primeira parcela pelas empresas vai até o dia 30 de novembro. A segunda deve cair até o dia 20 de dezembro. Caso seja uma parcela única, a mesma deve ser depositada até o fim de novembro. O trabalhador que não receber o benefício deve denunciar o ocorrido ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. A multa a ser paga pela empresa é de R$ 170,26 por funcionário.
Por Juliana Falcão (MBPress)
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