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Na reta final para a declaração do imposto de renda sempre surgem às famosas dúvidas de última hora. Você acaba de lembrar que tem aplicações em fundos de renda fixa, aqueles que se aplicam em títulos prefixados cuja rentabilidade já é conhecida e não pode ser alterada - vantajosos quando os juros estão em queda.
Em primeiro lugar é necessário saber que na declaração não se pode compensar o imposto sobre a renda, que é retido neste tipo de aplicação. Sendo assim, as aplicações em renda fixa não integram a base de cálculo do imposto. Pelo contrário, ele é considerado com devido exclusivamente na fonte.
Conforme a receita federal, a partir de 1º de janeiro de 2005, os rendimentos recebidos no resgate de quotas de fundos de renda fixa são tributados com a alíquota de 20%. Aqueles classificados como de longo prazo variam entre:
22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;
20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
17,5%, em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;
15%, em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses.
Já os rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 2004, no resgate efetuado em 2005, são tributados à alíquota de 20%. Caso façam parte nos de curto prazo o número é de 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses e 20%, em aplicações com prazo acima de seis meses.
Lembrando que os títulos de renda fixa são públicos ou privados, conforme a condição da entidade ou empresa que os emite. Como títulos de renda fixa públicos citam-se as Notas do Tesouro Nacional (NTN), os Bônus do Banco Central (BBC), os Títulos da Dívida Agrária (TDA), bem como os títulos estaduais e municipais.
Já os títulos de renda fixa privados, aqueles emitidos por instituições ou empresas de direito privado, citam-se as Letras de Câmbio (LC), os Certificados de Depósito Bancário (CDB), os Recibos de Depósito Bancário (RDB) e as Debêntures.
Fonte - Ministério da Fazenda (Receita Federal)
Por Juliana Lopes
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