Foto: RelaXimages/Corbis
Legalmente, crianças e adolescentes não respondem por seus atos em brigas nas escolas e seus pais não podem ser responsabilizados pelos "erros" dos filhos, já que nenhum brasileiro pode ser responsabilizado por conduta de terceiros.
Entretanto, segundo o advogado e mestre em direito penal, Euro Bento Maciel Filho, tranquiliza: "Caso a criança/adolescente pratique uma conduta equiparável a um crime (o que se chama "ato infracional" perante o Estatuto da Criança e do Adolescente ), poderá vir a ser responsabilizada segundo os ditames da legislação específica para indivíduos dessa faixa etária (ECA)".
É importante ressaltar, também, que, na esfera cível, dependendo da conduta dos filhos, os pais podem ser "condenados" a pagamento de indenização pelos eventuais danos sofridos pelas vítimas. E apesar de o "bullying" não ser crime perante a lei, caso existam lesões corporais, há, sim, punição legal, já que essa atitude está prevista na legislação.
"O ‘Crime de Bullying’ intergra um projeto de alteração do Código Penal que está no Congresso Nacional aguardando a conclusão do trâmite legislativo", explica o advogado. Se não houver alterações, o crime de "bullying", se aprovado, terá a seguinte redação:
Intimidação vexatória
Art. 148. Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
A pedagoga e mestre em educação escolar Anita Adas afirma que existem vários fatores relevantes que podem motivar brigas escolares. "A ausência de um trabalho de reflexão efetivo da família e da escola a respeito das relações que essas instituições e as crianças estabelecem com o outro são algumas das possíveis causas", conta ela. É importante, ao interferir numa briga de crianças, que as levemos a pensar sobre aquilo que desencadeou a briga e qual a responsabilidade de cada um naquele ato.
Apesar de admitir que as possibilidades são inúmeras, a pedagoga alerta aos perfis: "Os agressores podem ser pessoas que não tiveram orientação quanto ao seu papel na coletividade, ansiosas, sem controle de sua impulsividade, que não têm espaço para o diálogo em situações pontuais como a separação de seus pais, perda de ente querido, entre outras. Já as vítimas podem ser pessoas muito tímidas, que trazem um aspecto físico diferente daquele valorizado pela sociedade como padrão ou muito inteligentes, pois ocupam muitos ‘espaços’ no grupo etc."
Os pais devem compreender que os filhos não nascem prontos e precisam de orientação e atenção. "Não estamos falando de quantidade, estamos nos referindo à possibilidade de diálogo, acolhimento, compreensão, esclarecimento. A família deve, sim, proteger o seu filho, mas deve, sobretudo, ensiná-lo a refletir a respeito de suas ações, seus valores", explica Anita.
Ela ainda dá dicas de como se portar quando a briga estiver acontecendo: "Separe-os, acalme-os e os coloque para conversar com mediação de um adulto. É muito importante que se crie espaço para que as crianças e adolescentes falem a respeito de si mesmos, pois a oralidade é fundamental para a elaboração do pensamento e do sentimento".
Não cabe aos pais adicionar mais tensão à situação. Converse, explique o porquê daquilo ser errado, como eles podem se reconciliar e dê espaço para que eles expliquem seu lado da história. Assim, além de participar ativamente da vida dos filhos, os pais podem entender melhor como eles pensam e onde a educação em casa poderá ajudar a moldar da melhor forma possível o caráter da criança.
Por Juliany Bernardo (MBPress)
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