Foto - Emma Kim/Corbis.
O responsável que não tiver saldo suficiente para pagar a pensão alimentícia dos filhos poderá sacar seu FGTS para este fim. A decisão unânime foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com outra ação para receber as pensões alimentícias atrasadas. Como a penhora dos bens do pai não era suficiente para sanar a dívida, a mãe pediu que o valor restante fosse retirado do FGTS.
Como o pedido foi negado em primeira instância, a mãe recorreu ao STJ e ganhou a causa. O relator do processo, ministro Massami Uyeda, defendeu que o FGTS também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador e que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
"A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS", concluiu o ministro. Até então o benefício era usado apenas para proteger o trabalhador de demissão sem justa causa, na aposentadoria e na compra de imóveis.
A decisão, proferida na quarta-feira (12) e divulgada pelo Conselho da Justiça Federal na quinta-feira (13), pode servir de base para outros julgamentos semelhantes.
Por Juliana Falcão (MBPress)
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